Os Departamentos Jurídicos dos sindicatos devem ingressar com ações na Justiça pela correção dos saldos nas contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que teve sua correção alterada desde 1999, prejudicando seriamente os trabalhadores.
Levantamentos realizados pela Força Sindical apontam que os trabalhadores tiveram um prejuízo de cerca de R$ 313 bilhões, desde 1999. As contas do FGTS passaram a ser corrigidas pela variação da Taxa Referencial (TR) e não pelo índice de remuneração da caderneta de poupança. De acordo com o artigo 2º da Lei 8036/90, as contas do Fundo devem ser atualizadas com juros, que é de 3% ao ano, mais correção monetária mensal, no caso a TR.
Com a manipulação da TR, o prejuízo foi se avolumando. Em 2000, por exemplo, a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS; em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de zero por cento.
Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada neste período têm direito à revisão destas contas e para isto precisamos ingressar com ações. Esta luta judicial está sendo travada por inúmeros sindicatos do País inteiro e esperamos vitórias do direito, como aconteceu nos planos econômicos editados no passado (Collor e Verão) e que recuperamos na Justiça.
Para se ter uma ideia do prejuízo, cálculos preliminares de dirigentes sindicais apontam que um saldo no FGTS de R$ 1.000 no ano de 1999, com a correção errada da TR, possui apenas R$ 1.340,47. Com os novos cálculos defendidos a mesma conta deveria somar R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Veja como proceder para entrar na Justiça
TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Os trabalhadores interessados em buscar na Justiça a correção de suas contas de FGTS devem comparecer ao METABASE CARAJÁS, em processo de substituição processual conduzido pelos advogados constituídos pelo sindicato para esta finalidade. É necessário comparecer ao Sindicato com documentos e assinar procuração para os advogados.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar o sindicato, leve os seguintes documentos: Cópia da Cédula de Identidade; cópia do comprovante de endereço, do PIS/PASEP (cópia da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.