O governo estuda uma proposta de regra de transição no âmbito da reforma da Previdência que aumentará em 40% o tempo restante para a aposentadoria. O incremento será o “pedágio” a ser pago pelos contribuintes que estiverem mais próximos de se aposentar e, portanto, estariam incluídos na chamada faixa de transição entre o regime atual e o novo modelo. Para os demais, deverá valer a idade mínima, estipulada em 70 anos. Ainda não está fechado qual seria a idade de referência para a divisão dos dois grupos.
A proposta dos 40% em gestação no governo foi comentada em uma rede social pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, no último domingo e confirmada pela pasta ao Broadcast, notícias em tempo real do Grupo Estado. “Para quem faltasse 10 meses, teria que trabalhar mais quatro. Faltariam 14 meses para aposentar”, escreveu Padilha. Segundo o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil, Marcelo de Siqueira, a régua de divisão entre quem poderá ou não usar a regra de transição “pode parar em qualquer lugar” e a questão ainda está em estudo.
Na prática, a ideia é que haja dois grupos, um que vai se aposentar pela regra de transição e outro que terá de esperar a idade mínima. A regra de corte é que vai dizer quem vai se encaixar em cada um deles. “Para quem está próximo de se aposentar, não é idade mínima (que vai valer)”, disse Siqueira.
Pela regra de transição, por exemplo, um homem de 50 anos que tenha previsão de trabalhar por mais quatro anos até se aposentar precisará adicionar aproximadamente um ano e sete meses a seu tempo de serviço a cumprir. Portanto, ele não precisará esperar até os 70 anos.
“Esquece a regra nova, calcula quanto tempo faltaria, na entrada em vigor da emenda, para se aposentar com base na regra antiga, que não tem idade mínima, e aplica o porcentual de tempo adicional”, detalhou Siqueira.
Ressalvas
A idade mínima é uma das ressalvas das centrais sindicais à reforma da Previdência. Segundo a Casa Civil, essa proposta ainda não foi apresentada aos trabalhadores, mas a expectativa do governo é que tenha boa aceitação.
Por outro lado, em casos extremos de pessoas para quem a idade mínima seja mais vantajosa (um trabalhador de 69 anos com apenas um ano a contribuir para a Previdência, por exemplo, que teria de adicionar quatro meses pela transição), a nova regra deverá permitir a escolha pelo contribuinte, explicou Siqueira.
O “pedágio” é muito semelhante ao previsto na Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, que estabeleceu a reforma da Previdência no governo de Fernando Henrique Cardoso. À época, a nova regra previa um adicional de 20% ao tempo restante no caso de aposentadorias integrais e de 40% em benefícios proporcionais.
Trava. O governo também não descarta excluir a trava que dividiria os dois grupos do modelo. Por esta possibilidade, o próprio beneficiário poderia visualizar qual regime seria mais vantajoso. Como o cálculo dos 40% considera o tempo restante para aposentadoria na data da publicação da emenda, para quem até hoje contribuiu pouco à Previdência poderá ser mais negócio aderir à idade mínima, entende o governo.
“A trava define o marco adequado. Mesmo sem a trava, as pessoas se organizam, fazem a própria conta. É um mecanismo natural. Para um grupo de pessoas, não tem sentido a regra atual, pois jogará para além de 70 anos (com a regra de transição)”, disse o assessor.
O porcentual de 40% é avaliado pela equipe técnica como “razoável” e que “dialoga com as preocupações de todo mundo”. Entre essas preocupações estão garantir a sustentabilidade da Previdência Social (só neste ano, o déficit deve chegar a R$ 149,238 bilhões) e também não estabelecer regras muito duras para quem está prestes a obter o benefício.
Em relação à idade mínima, a ideia do governo é mesmo fixá-la em 70 anos. A avaliação é de que outros países onde a idade mínima está em torno de 65 anos já analisam a necessidade de aumentar esse pré-requisito. “Como queremos reforma de médio e longo prazo, temos que pensar lá na frente”, justificou Siqueira.
Fonte: Estadão