TRABALHADORES DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PRIVADOS E FILANTRÓPICOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – FEESSEMG e todos os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS, notadamente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CASAS E POSTOS DE SAÚDE E TRABALHADORES AFINS DE ALMENARA, Código Sindical 915.021.230.87341-0, CNPJ 00.696.499/0001-13 – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE DE ARCOS, Código Sindical 915.021.230.04192-0, CNPJ 23.765.274/0001-77 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BARBACENA, Código Sindical 915.021.230.87352-6, CNPJ 19.573.567/0001-85 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, Código Sindical 000.021.230.07212-0, CNPJ 17.454.414/0001-93 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATAGUASES, LEOPOLDINA, MIRAÍ, ASTOLFO DUTRA E UBÁ, Código Sindical 915.021.230.87353-4, CNPJ 21.285.093/0001-18 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CONTAGEM, BETIM E REGIÃO, Código Sindical 915.021.230.03318-8, CNPJ 23.847.163/0001-00 – SINDICATO DOS PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS CASAS DE SAUDE DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINOPOLIS, Código Sindical 000.021.230.04420-7, CNPJ 23.768.971/0001-81 – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVICOS DE SAUDE DE FORMIGA, Código Sindical 000.021.230.04421-5, CNPJ 23.765.290/0001-60 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO IPATINGA E TIMÓTEO, Código Sindical 914.021.230.04427-3, CNPJ 22.703.524/0001-81 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE ITAJUBÁ, Código Sindical 000.021.230.04957-8, CNPJ 19.073.048/0001-58 – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE SAUDE DE ITUIUTABA E COMARCA, Código Sindical 915.021.230.04463-5, CNPJ 23.090.814/0001-60 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA, Código Sindical 915.021.230.07238-8, CNPJ 21.606.223/0001-77 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MANHUAÇU, Código Sindical 915.000.230.04941-3, CNPJ 22.697.346/0001-23 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MONTES CLAROS, Código Sindical 913.021.230.87355-0, CNPJ 21.360.862/0001-03 – SINDICATO EMPREGADOS EM HOSPITAIS CLINICAS E SERVIÇOS SAUDE DE NOVA LIMA, Código Sindical 915.021.230.97547-7, CNPJ 07.828.176/0001-85 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OURO BRANCO, Código Sindical 915.021.230.04980-7, CNPJ 23.964.315/0001-54 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS, Código Sindical 915.021.230.04902-5, CNPJ 23.089.444/0001-40 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS SAUDE DE POCOS DE CALDAS, Código Sindical 015.021.230.87357-7, CNPJ 19.111.996/0001-30 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE, Código Sindical 915.021.230.87358-5, CNPJ 19.133.222/0001-00 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT, Código Sindical 913.021.230.01646-0, CNPJ 20.458.899/0001-06 – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS LABORATÓRIOS E DE CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, Código Sindical 914.021.230.04938-0, CNPJ 21.274.576/0001-17 – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS PRIVADOS, HOSPITAIS FILANTROPICOS, CLINICAS, CASAS DE SAUDE, ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS, Código Sindical 915.021.230.04191-1, CNPJ 65.173.668/0001-86 – SINDICATO DOS TRABALHADORES ESTABELECIMENTOS SAUDE TEOFILO OTONI, Código Sindical 915.021.230.89109-5, CNPJ 00.673.271/0001-08 – SINDICATO DOS TRABALHADORES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE UBERABA, Código Sindical 915.021.230.03489-3, CNPJ 23.370.620/0001-18 – SINDICATO DOS TRABALHADORES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA, Código Sindical 915.021.230.87359-3, CNPJ 23.099.179/0001-81 – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE VARGINHA, Código Sindical 915.021.230.87360-7, CNPJ 19.095.322/0001-90 – SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE HOSP. LAB E DE CONS MED E ODONT E SERV SIM DE VIÇOSA E TEIXEIRA, Código Sindical 915,021,230,04673-5, CNPJ 20.234.885/0001-91, atendendo ao que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, COMUNICA E NOTIFICA a todos os empregadores de trabalhadores em Hospitais Privados, Hospitais Filantrópicos, Santas Casas, Clínicas, Estabelecimentos de Saúde, Casas de Saúde para promover os devidos descontos na folha de pagamento de seus empregados no mês de março de 2017 relativo à CONTRIBUIÇÃO SINDICAL prevista no artigo 582 da CLT de seus empregados. Os Empregadores deverão observar, também, os demais artigos do capítulo III da CLT que regulamenta os descontos, bem como a Portaria nº. 488 de 23.11.2005 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (D.O.U de 24.11.2005) onde estão consignadas as instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. Nos termos do art. 583, caput e parágrafo 1º, do referido dispositivo legal, conforme instrução do Ministério do Trabalho, os empregadores deverão fazer o recolhimento em guia própria, sendo vedado o pagamento direto aos sindicatos, sob pena de não ser considerada paga a contribuição sindical. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus empregados, sindicalizados ou não, percebidos no mês de março de 2017 (art. 580, inciso I, da CLT). O recolhimento da Contribuição Sindical arrecadada deverá ser efetuado até no dia 30 de abril de 2017 em nome do sindicato profissional respectivo. Recolhida a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL os empregadores deverão remeter ao Sindicato a seguinte documentação: a) Relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função e o salário do mês do desconto da Contribuição Sindical, com o respectivo valor recolhido; b) Cópia das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), devidamente quitadas; Os recolhimentos deverão ser efetuados nas casas lotéricas, agências da CEF ou em estabelecimentos bancários credenciados, até o dia 30 de abril de 2017, impreterivelmente. As guias dos respectivos Sindicatos da Saúde poderão ser obtidas no site www.trabalhadoresdasaude.com.br, no site da CEF www.cef.gov.br. Desde logo, ficam os empregadores cientificados pelo presente EDITAL, que o recolhimento da Contribuição Sindical após 30 de abril de 2017, importará nas penalidades previstas no art. 600 da CLT, bem como em caso de inadimplência haverá cobrança judicial dos valores devidos. Para maiores informações visitem o nosso site www.trabalhadoresdasaude.com.br.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017.
Rogério Fernandes – Presidente