ORIENTAÇÃO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.045/2021
Orientamos os empregadores acerca do envio dos documentos, para o cumprimento do previsto no art. 12, §4º da MP 1.045/2021.
Para melhor controle do envio de documentos os empregadores deverão acessar o sistema desenvolvido pela Federação dos Empregados da Saúde e fazer o cadastro do empregador e enviar os documentos – pelo próprio sistema.
- A análise e o recibo de deferimento do pedido será liberado pelo mesmo sistema, razão pela qual é necessário o correto preenchimento de todos os dados.
- Ressaltando que, dado o volume da demanda, não temos condições de responder esses processos por e-mail, canal que não estará habilitado para receber documentos.
O acesso deverá ser feito através do link abaixo:
Clique aqui para enviar os documentos
Atenciosamente
Departamento Jurídico
Feessemg e Sindicatos filiados