O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (21) a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O projeto, lançado no último dia 6, pretende reduzir os custos empresariais e as consequentes demissões no País por meio da diminuição de salários e jornada de trabalho dos trabalhadores.
Para estar apta a participar do programa, a empresa tem de comprovar, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que está inserida no Indicador Líquido de Emprego. Esse índice consiste na diferença entre admissões e demissões nos últimos 12 meses. No caso, a empresa precisa ser deficitária ou apresentar um resultado positivo de, no máximo, 1% no número de contratações para estar apta a entrar no PPE. O período considerado será contado a partir do mês anterior ao pedido de adesão.
Outra condição é o acordo coletivo que deverá ser celebrado com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário. Durante todo o programa, as empresas também ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida durante o processo de inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Todos os critérios entram em vigor após a publicação na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.
Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
O PPE permite a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com proporcional redução dos rendimentos pago pelo empresário. O programa vale para empresas de todos os setores que passam por dificuldades financeiras.
Como atenuante, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) compensará parcialmente a perda do trabalhado, pagando 50% da redução salarial. No entanto, a compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O repasse dos recursos às empresas serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
Fonte:Portal Ig