Priscila Freitas Pereira da Costa atua como advogada desde 2012, e escolheu a área de direito previdenciário para se especializar, decidindo assim em cursar uma pós-graduação na área. Mas a escolha pela profissão não surgiu de imediato. Priscila chegou a cursar relações internacionais por um tempo, e lá percebeu que as disciplinas voltadas para o direito sempre a agradavam mais, assim decidiu mudar de curso e se encontrar.
Hoje, ela trabalha na Freitas Advogados Associados, escritório que a Feessemg formou parceria para atendimento dos trabalhadores que desejam planejar sua aposentadoria, entre outros serviços.
Confira a entrevista com Priscila, onde explica sobre desaposentação, aposentadoria especial, a Medida Provisória 676/2015, entre outros assuntos.
O Senado Federal acaba de aprovar a Medida Provisória nº 676/2015, que utiliza a Fórmula 85/95 e irá aumentando progressivamente até 2022. O que isso muda para o trabalhador que contribui hoje?
A mudança é que o segurando possuindo os números 85 e 95 que representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consegue aposentar-se sem a incidência do fator previdenciário, ou seja, terá direito a receber a aposentadoria sem qualquer redução no valor da mesma. Lembrando que é 85 para mulheres, e 95 para homens.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar sem a redução que ocorre com a aplicação do fator previdenciário, porque a soma dos dois valores resulta em 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). Mas cabe lembrar que é obrigatório o tempo mínimo de contribuição para mulheres e homens.
Vale ressaltar que a formula 85/95 é progressiva, ou seja, esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a aumento da expectativa de vida do brasileiro.
A fórmula 85/95 terá validade até 2016. Depois vai aumentando, até 2022, quando será 90/100. Depois de 2022, ela fica fixa em 90 para mulheres e 100 para homens.
Quem tem direito a revisão de aposentadoria? Existe um limite de tempo para entrar com esse pedido?
Bem, definir quem tem direito a revisão de benefício requer um trabalho minucioso, pois é necessário uma análise detalhada do benefício que o segurado está recebendo, e se cabe revisão, ou seja, é necessário uma análise de cada caso.
Essas revisões podem ocorrer por a algum erro no cálculo do benefício, que é bem comum, ou por algum posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores.
Em regra geral as revisões dos benefícios previdenciários só podem ser requeridas em até 10 anos depois o ato de concessão da aposentadoria. Porém, existem revisões que não possuem prazo para serem requeridas.
Como funciona a desaposentadoria? E quais são as vantagens?
Diante do cenário do país, infelizmente é comum um segurado que se aposenta, mas continua trabalhando devido ao baixo valor da aposentadoria que recebe mensalmente.
A desaposentação é o ato que permite ao segurado aproveitar o tempo e as contribuições pagas à Previdência Social após a aposentadoria. Obtendo uma nova aposentadoria com m valor maior.
A desaposentação possui inúmeras vantagens pois aumenta o valor da renda mensal, aproveita os valores pagos pelo trabalhador em benefício próprio, além de tornar o fator previdenciário menos agressivo, em razão do aumento da idade e do tempo de contribuição.
É valido lembrar que é necessário realizar os cálculos antes do ingresso da ação para verificar se realmente será vantajosa a desaposentação.
Como os trabalhadores da saúde podem requerer a aposentadoria especial?
Para ter direito a aposentadoria especial é necessário tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes noivos específicos em lei e mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Para o trabalhador da saúde ter direito a aposentadoria especial é necessário que o mesmo comprove a exposição a agentes nocivos à saúde. Em regra, o trabalhador da saúde tem direito a aposentadoria especial por atuar diretamente com agentes biológicos que prejudicam sua saúde. No ato de requerimento da aposentadoria é necessário a apresentação do PPP (perfil profissiografico previdenciário), que é emitido pela empresa em que a pessoa trabalhou ou trabalha, onde consta os agentes nocivos a saúde do trabalhador. Contudo, a simples menção de EPI eficaz (equipamento de proteção Individual) no PPP, pode dificultar o reconhecimento do tempo especial por parte do INSS. Nesse caso, é necessário o ingresso de ação judicial para o reconhecimento do tempo especial.
A sua empresa oferece o serviço de planejamento previdenciária que faz um histórico detalhado para o trabalhador que quer se aposentar. O planejamento da aposentadoria é o primeiro passo de quem pensa em se aposentar e ficar tranquilo no futuro?
Sim, digo isso porque quem necessita da previdência precisa se prevenir, principalmente pelas constantes alterações nas Leis previdenciárias. Com o Planejamento Previdenciário o trabalhador terá um relatório com suas informações previdenciárias, como tempo de contribuição até hoje, tempo de contribuição a cumprir, data em que poderá se aposentar, perspectiva de valor da aposentadoria, demonstração de possíveis problemas com a documentação para se aposentar etc. No relatório, também haverá a análise do tempo especial e a necessidade ou não de ingressar na Justiça para ter o tempo especial reconhecido. Realizando o planejamento previdenciário o trabalhador terá maior segurança ao requerer sua aposentadoria e garantindo o seu direito.