O câncer de mama é o tipo mais incidente na população feminina mundial e brasileira, atrás apenas dos casos de câncer de pele. No Brasil, segundo informações do Ministério da Saúde, este é também o tipo mais letal entre as mulheres e afeta, por ano, mais de 57 mil brasileiras. Com este mês dedicado aos cuidados e prevenção à doença, por mais um ano o Ministério do Trabalho adere à campanha do Outubro Rosa e esclarece quais os direitos da trabalhadora diagnosticada com câncer de mama.
Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora cadastrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com neoplasia malígna (câncer), poderá fazer o saque do recurso, assim como do benefício Pis/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Nestes casos, a trabalhadora terá acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.
Como foi o caso da servidora pública aposentada, Lúcia Elisa Silva, de 57 anos. Há 13 anos diagnosticada com câncer de mama, a trabalhadora precisou se afastar das atividades para iniciar o tratamento. “Busquei saber todos os meus direitos: usei o FGTS, o PIS e solicitei o Auxílio-doença”, conta Lúcia.
A servidora pública lembra ainda que após os quinze dias em que permaneceu recebendo o benefício do Auxílio-doença, pôde requerer a aposentadoria por invalidez já que havia realizado a retirada das duas mamas (mastectomia bilateral), como parte do tratamento. Para requerer o auxílio, como fez Lúcia Elisa Silva, é preciso estar na qualidade de segurada da Previdência Social e realizar um exame na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho. “Eu sentia dormência na ponta dos dedos dos pés e das mãos e fiquei com limitação muscular. Busquei os meus direitos e todas as vezes que vou fazer o tratamento compartilho com outras mulheres essas informações”.
Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, também têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado.
Fonte: MTE – Crédito da foto: Lucas Basílio – ASCOM/Ministério do Trabalho